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Agente de Risco - Vibração

Conheça os danos causados à saúde em virtude da exposição ocupacional ao agente de risco vibração.

[Agente de Risco - Vibração]
Agente de Risco - Vibração

As vibrações ocupacionais podem ser altamente prejudiciais à saúde dos trabalhadores e acarretar ônus, tanto para o empregador quanto para o empregado, desenvolvendo doenças ocupacionais devido ao tempo de exposição a este agente de risco.

Exposição a Vibração

A exposição a vibração quando não controlada além de danos à saúde e integridade física do trabalhador pode também gerar custos com pagamento de adicional de insalubridade, multas, e afastamento de funcionários, saiba mais:

O que é vibração

A vibração ocupacional de acordo com a norma vigente é dividida em: 
VMB – Vibração de Mão e Braços produzida por ferramentas manuais energizadas, utilizadas nas mais diversas atividades, como furadeiras, motosserras, marteletes, compactadores, peneiras vibratórias entre outras.
VCI – Vibração de Corpo Inteiro resulta do trabalho em veículos, como ônibus, tratores, caminhões, máquinas de terraplanagem etc.

Danos a saúde e integridade física do trabalhador

A exposição a vibração durante um curto período tempo pode trazer para o trabalhador dores abdominais, náuseas e até mesmo aumento dos batimentos cardíacos por conta do stress.

Quando a exposição é prolongada o trabalhador pode ter o sistema nervoso danificado, problemas no coração, na coluna e até mesmo impotência.

Importante destacar que esses trabalhadores operam máquinas perigosas, e que um simples sintoma como uma dor abdominal ou náuseas durante a operação de uma máquina pode desencadear um acidente de trabalho.

Outra doença a qual esses trabalhadores estão suscetíveis é a chamada síndrome de Raynaud, mais conhecida como doença dos ‘dedos brancos’ onde há a obstrução dos vasos sanguíneos e artérias, o trabalhador fica com as pontas dos dedos brancas, correndo inclusive o risco de perda destes membros.

Fundamentação Legal

NR 15 ANEXO 8
NR 9 ANEXO 1
Decreto 3048/99 no seu anexo IV do INSS

Vantagens da avaliação de vibração

- Atendimento ao eSocial;
- Atendimento a norma regulamentadora NR 15 ANEXO 8;
- Atendimento a norma regulamentadora NR 09 ANEXO I;
- Diminuição dos custos provenientes do pagamento de adicional insalubridade;
- Diminuição dos custos provenientes da RAT e FAP.

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