A depressão e a ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho, ao poderem ocasionar incapacidade para a realização de atividades, ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas ações laborais de uma maneira considerada normal. Mas, a pessoa tem direito a aposentadoria?
Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. Saiba mais!
Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho. Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).
Aliás, o simples diagnóstico de algumas dessas doenças pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente. Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. […]
A obrigação de voltar ao trabalho, sem condições, poderá desencadear o agravamento ou mesmo a irreversibilidade do quadro sintomático e a incapacidade definitiva. Ressalte-se, outrossim, que a depressão é um dos transtornos mentais mais recorrentes na população geral. Ocorre em todas as faixas etárias, sendo responsável por altos custos de tratamento, diretos e indiretos, e produzindo grandes prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devido à sua natureza crônica, alta morbidade e mortalidade. 4. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (depressão), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, ensejando, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB.
(TRF4, AC 5013766-27.2021.4.04.9999, 11/10/2021)
Enfim, veja quais benefícios podem ser concedidos a quem sofre de depressão e/ou ansiedade:
Para obter este benefício é preciso apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS.
Para obter este benefício é necessário apresentar incapacidade total e permanente. Ademais, também é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.
Para obter o direito ao benefício assistencial é preciso apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família.
Por fim, não é preciso ter qualidade de segurado do INSS, tampouco um número mínimo de contribuições.
O INSS afasta por depressão, em média, um período de até 120 dias com o auxílio-doença. Esse benefício previdenciário pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso seja necessário. De acordo com JusBrasil, “é importante ressaltar que o afastamento por depressão deve ser comprovado por meio de laudos e atestados médicos”.
Para passar na perícia médica, o trabalhador ou trabalhadora deve realizar os exames solicitados e apresentar o relatório médico solicitado, indicando o diagnóstico, condições do paciente e tratamentos.
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