Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator

É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Atualmente a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social. Saiba mais.

[É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?]
É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?

No âmbito do direito previdenciário, é comum haver trâmites na Justiça de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acumularam mais de um benefício previdenciário durante a vida. Atualmente, a legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que a pessoa atenda aos requisitos necessários. Entenda.

É possível receber dois benefícios pela Previdência Social?

Sim, atualmente a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social. Contudo, para isso, o beneficiário do INSS precisa respeitar todos os requisitos necessários, tendo em vista que existem condições específicas para o recebimento de cada um deles. Para saber quais são, confira o próximo tópico.

Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados?

Conforme o INSS, ao se tratar da pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime de previdência social. Porém, é “permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do mais vantajoso e uma parte do outro”:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Quais valores não podem ser acumulados?

Agora que você conferiu quais benefícios podem ser acumulados, veja neste tópico quais deles não podem ser pagos de forma simultânea, entre eles estão o BPC-Loas, mais de uma aposentadoria do RGPS, entre outras. Veja a seguir:

  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS
  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Você ainda possui alguma dúvida sobre se É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Entre contato através da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.

Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.

Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades para você!

 

Gostou do post? Comenta aí!


[Fale conosco pelo WhatsApp]
Envie seu Orçamento pelo WhatsApp