A epilepsia é uma doença neurológica que pode provocar perda de consciência. De acordo com as informações presentes na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, os sintomas podem se manifestar na forma de crise convulsiva.
Neste tipo de crise, a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa e respiração ofegante. Diante deste contexto, certamente o(a) paciente com epilepsia pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É que veremos a seguir.
No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a epilepsia possui o código G40 (Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal).
Assim, se, em razão da epilepsia, determinada pessoa não possuir condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício por incapacidade, caso preencha os demais requisitos.
Nesse contexto, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.
Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente. Assim, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.
A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, além da comprovação da incapacidade, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).
Ademais, é importante mencionar que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão da epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS.
O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova. Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como:
SIM! Uma vez reconhecida a incapacidade permanente, ou a limitação por longo prazo, ou ainda a deficiência pela epilepsia, é possível pensar em pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência e ainda benefício assistencial.
A pensão por morte é devida aos dependentes do contribiuinte do INSS, em razão do seu falecimento. Para ter direito, os beneficiários devem comprovar a qualidade de segurado do instituidor falecido, a sua morte e a relação de dependência. A depender das condições do dependente, o tempo em gozo do benefício pode ser estendido.
Diante disso, para pessoas com epilepsias na sua forma grave, é possível garantir o benefício de pensão por morte como filho inválido, por exemplo. Nesta situação, deve ser comprovada que a patologia é tão gravosa que lhe retira suas faculdades mentais para atividades do cotidiano.
A jurisprudência permite o enquadramento desde que demonstrada a epilepsia refratária, aquela que não melhora mesmo com o tratamento medicamentoso. Assim, uma opção a ser avaliada no caso concreto é a pensão por morte.
Ainda, é possível pensar na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Reconhecida a gravidade da doença, que lhe retira as condições de igualdade com outras pessoas da mesma faixa etária e impondo barreiras para a vida em sociedade, é possível a solicitação a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Nesta modalidade de aposentadoria, avalia-se o grau da deficiência para fins de delimitar o tempo de contribuição necessário. Ainda, mesmo que a doença tenha se agravado posteriormente as contribuições ao INSS, não há impedimento, pois é delimitada a data de início da constatação da deficiência para aplicar os fatores de conversão.
Sendo assim, caso enquadrada a doença gravosa em deficiência, a pessoa pode ter que cumprir tempo menor de contribuição para se aposentar.
Por fim, outra hipótese possível é o benefício assitencial à pessoa com deficiência. Caso seja possível reconhecer e enquadrar a doença como deficiência, pode ser solicitado o benefício assistencial.
Para ter direito a este benefício, é necessário comprovar a deficiência ou a limitação a longo prazo (que estimam em superior a dois anos) e a miserabilidade do grupo familiar. Isto é, conforma a legislação, a renda per capita não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo. Contudo, é possível relativizar este critério objetivo na via judicial.
Logo, demonstrada a deficiência ou a incapacidade/limitação por prazo superior a dois anos, bem como cumpridos os requsitos de renda, é possível solicitiar o benefício assistencial à pessoa com deficiência pela patologia de epilepsia.
Sim,quem tem epilepsia pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício assistencial à pessoa com deficiência e pensão por morte de filho inválido.
Não, tem direito aos benefícios as pessoas com epilepsia que apresentarem a doença de forma refratária, ou seja, que não apresenta melhoras com tratamento medicamentoso. Assim, não precisa necessariamente ter crises convulsivas, embora esta seja uma das modalidades mais gravosas.
Sim, a pessoa com epilepsia pode ser aposentada por invalidez (pela doença em si), por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e por idade da pesso com deficiência. Além das aposentadorias por tempo de contribuição e idade convencionais.
Sim, quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo, caso se enquadre nas regras de aposentadoria por invalidez ou nas modalidades de pessoa com deficiência (como tempo de contribuição e idade).
Não há um tipo de epilepsia que aposenta, tudo dependerá da análise dos documentos e da perícia médica. No entanto, os casos mais comuns de aposentadoria são os que envolvem crises convulsivas e comprovação da doença refratária, ou seja, que não há melhoras mesmo com tratamento medicamentoso.
O valor dos benefícios concedidos pelo INSS, como regra, são verificados através de uma média das contribuições desde 07/1994. Sobre esta média pode incidir um percentual que é majorado a cada ano a mais de contribuição. Assim, o valor da aposentadoria de quem tem epilepsia dependerá das contribuições vertidas.
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