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O que é SPED Contábil e por que ter o E-CPF para declarar?

O que é SPED Contábil? O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a ser implantado em 2007 e consiste em um processo de digitalização do governo.

[O que é SPED Contábil e por que ter o E-CPF para declarar?]
O que é SPED Contábil e por que ter o E-CPF para declarar?

Existem alguns tipos de SPED (Contábil, Fiscal, NFe, NFSe e EFD-Contribuições). São obrigações acessórias exigidas pelo governo, mas aqui vamos abordar especificamente o SPED Contábil, que é também conhecido como ECD (Escrituração Contábil Digital).

A ECD foi instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal. É uma forma de envio dos balancetes, do livro diário, tudo de forma eletrônica. Então ao invés de ter os documentos assinados em papel e mandar para a Junta Comercial para que seja arquivado, hoje é feito tudo de forma digital em função do SPED.

Confira abaixo reprodução do trecho da Instrução Normativa que fala do que deve ser entregue:

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem precisa entregar o SPED Contábil?

Esta obrigação acessória é exigida pelo governo para empresas que estão nos regimes de tributação Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, as empresas do Simples Nacional estão isentas desta entrega. Mas para as do Lucro Presumido e do Lucro Real, é feita essa escrituração, que gera um arquivo, que deve ser assinado pelo contador, também de forma eletrônica, e depois é enviado para o cliente.

Como fazer esta entrega?

O cliente vai receber esse arquivo. Aí é necessário baixar o programa validador SPED Contábil no site da Receita Federal. Tem que abrir o validador, colocar o arquivo e aí deve ser assinado através do certificado digital e devolver para o contador tomar as devidas providências com relação às entregas ao governo.

É necessário o Certificado Digital E-CPF A3

Falando especificamente do Certificado Digital, para este caso da entrega da ECD – SPED Contábil, ele precisa ser o E-CPF, do tipo A3, seguindo a exigência da Instrução Normativa da Receita Federal, que trata do tema e deixa claro que deve ser este modelo.

Certificado Digital é um arquivo eletrônico que existe para evitar fraudes e garantir a legitimidade das operações. É uma assinatura digital.

Mas cuidado! Não confundir com o Certificado Digital da empresa, que é o E-CNPJ. Este a maioria das empresas já possui. Ele é utilizado para poder emitir notas fiscais e para que a contabilidade possa usar mensalmente para poder fazer as entregas das obrigações acessórias. Mas para assinar a ECD é necessário ter o E-CPF A3.

Aqueles que não possuem vão precisar adquirir este modelo E-CPF do tipo A3. Pode ser com qualquer certificadora. Indicamos a Valid, com a qual temos uma parceria que dá direito a um desconto de 20% na compra deste certificado.

(O link vai levar para o site da Valid. Você precisa clicar em “Certificados Digitais” e escolher o “E-CPF” e definir se terá validade de 1 ou de 3 anos)

Prazo e multa por atraso

O SPED Contábil (ECD) é uma obrigação anual e deve ser enviado até o dia 31 de maio. Lembrando que o atraso na entrega faz com que a empresa esteja sujeita à multa que vai se acumulando a cada mês de atraso. O valor da multa é definido de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal.

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