Entrou em vigor a Lei Complementar 162/18 que possibilita as empresas Simples Nacional, regularizar suas pendências tributárias.
O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples (regime simplificado de tributação), foi proposto pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) no projeto de lei complementar 171/15.
O projeto foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto na semana passada, após reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos para optantes do Simples Nacional.
A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas. A lei entrou em vigor nesta segunda-feira.
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