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Qual a melhor opção, Autônomo ou MEI?

É melhor se registrar como autônomo ou como microempreendedor individual?

[Qual a melhor opção, Autônomo ou MEI?]
Qual a melhor opção, Autônomo ou MEI?

Existem algumas diferenças entre as duas modalidades, que proporcionam grande impacto.
Atualmente, grande parte dos profissionais utilizam a modalidade autônomo, porém,na maioria dos casos, se trata de pessoas que não consultam um profissional da área, e acabam tendo problemas.
Muitos profissionais estão sendo autuados pela Receita Federal do Brasil, por não ter declarado toda a receita dos anos anteriores, e o imposto mais multas acabam sendo valores exorbitantes.
Apresentaremos abaixo, todos os esclarecimentos:

O que se aplica às duas modalidades

1. Ser o próprio patrão

O autônomo e o Microempreendedor Individual pode ser chefe de si mesmo. Isso significa que possui independência e para atuar. Fazer seus próprios horários, construir as próprias regras e não depender de terceiros para alcançar os resultados que almeja.

2. Trabalha onde quiser

no caso do autônomo, não há endereço fixo, já no MEI, existe a possibilidade de você optar em colocar um endereço fixo ou de informar que o trabalho não tem local fixo. Ou seja, se a sua atividade permitir, pode trabalhar de qualquer lugar, até mesmo da praia no verão.

3. Está à disposição da família

Seja para sair em uma viagem de férias ou para tirar uns dias (ou determinados períodos) para curtir a família, ele pode.  

O que se aplica especificamente ao Autônomo

1. Recebe o quanto conseguir

Não há limitação no faturamento do autônomo. Ele não perderá direitos se faturar acima de uma determinada quantia por ano, por exemplo. Seu salário é definido por seu esforço e dedicação, além da demanda dos clientes, é claro.

2. Pode exercer a atividade que quiser

Não existe um regulamento com uma relação de atividades não permitidas ao autônomo. Cumprindo com os requisitos da própria profissão, ele pode ser o que quiser.

3. Custos mais altos

De contrapartida, o profissional autônomo não está proibido de contratar um funcionário para atuar ao seu lado. Mas os custos são quase impeditivos, pois se equiparam aos exigidos de grandes empresas.

4. Sem benefícios

Se ele quer se aposentar, até pode. Mas terá que contribuir sozinho com o INSS, em condições menos favoráveis. O mesmo vale para fazer um plano de saúde, já que não terá acesso a modalidades empresariais, sabidamente mais baratas.

5. Clientes limitados

Empresas geralmente têm restrições para trabalhar com autônomos, ao menos para estabelecer contratos mais longos. O receio de estabelecer vínculo empregatício e sujeitá-las a ações trabalhistas acaba levando a outras opções.

6. Sem nota fiscal

O fato de não poder emitir nota fiscal é outra razão para limitar seu escopo de clientes. As empresas costumam preferir documentar a operação e negociar com quem recolhe seus impostos.

7. Renda variável

Não há garantia de salário. Se ficar doente, ou trabalha mesmo assim, ou nada recebe. Se um contrato de trabalho não é renovado, não recebe seguro-desemprego ou aviso prévio.

O que se aplica especificamente ao MEI

1. Ter um CNPJ

O CNPJ diz a todos que o MEI existe enquanto empresa. A partir daí, um leque de possibilidades surgem para os contratantes, pois hoje, grande parte das empresas recusam ter relações comerciais com a Pessoa Física.

2. Possibilidade de contratar 1 funcionário

Ter um empregado custa menos ao MEI do que para outros formatos de empresa. Também a burocracia é menor, o que facilita o processo de contratação.

3. Isenção de impostos

Nada é exigido do MEI quanto a impostos federais, como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins e PIS. Além disso, seu custo é bastante baixo para o recolhimento do ICMS (tributo estadual) e o ISS (imposto municipal).

4. Direito a benefícios

Com uma contribuição baixa à Previdência Social, ele garante o direito a aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade.

5. Suporte especializado

Enfrentando qualquer dificuldade, o MEI pode recorrer ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Além disso, para se inscrever, tem direito à assessoria contábil gratuita, que é oferecida por uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

6. Atividade limitada

Se a ideia é exercer uma atividade econômica não prevista entre aquelas que são permitidas ao MEI, ele não poderá se formalizar por esse caminho, perdendo os benefícios aos quais um microempreendedor tem direito.

2. Faturamento limitado

O MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso supere isso, terá que pagar impostos como uma microempresa. Se ultrapassar R$ 97.200 mil, migrará automaticamente para microempresa. E aí a conta fica mais salgada.

3. Limitações de crédito

Não há como comprovar uma renda superior a R$ 6.750 mil mensais, que é o teto para o MEI. Isso significa que qualquer empréstimo ou cartão de crédito usará no máximo esse valor para estabelecer o limite concedido.

4. Contribui mesmo sem renda

Se o mês for extremamente ruim e não tiver renda, ainda assim o MEI precisa pagar o valor relativo à sua contribuição mensal. Se não o fizer, terá que arcar com multas e juros.

5. Outras limitações

Um MEI só pode ter um funcionário, não pode ter uma filial ou mesmo outra empresa, nem como sócio ou por participação. Também não se aposenta por tempo de contribuição. Isso só ocorre se tiver experiência anterior como CLT e contribuir separadamente com o prazo restante.

Tributação autônomo X tributação MEI

A tributação de alguém que trabalha na informalidade é sempre inferior à de uma empresa, certo? Em teoria, sim. O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei.
Mais do que contrariar regulamentos, o que já é questionável do ponto de vista moral, essa é uma escolha que prejudica o próprio profissional. Basta lembrar que ele não poderá se aposentar sem contribuir com o INSS.
É aí que o jogo vira: se desejar se aposentar, paga 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre um valor superior. Já o MEI contribui sempre com 5% sobre o salário mínimo.
E os demais impostos pagos pelo microempreendedor são em quantias quase irrisórias: apenas R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, a depender da atividade exercida.

No final das contas, qual a opção mais barata?

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.

Nos consulte para adquirir seu CNPJ MEI ou analisar o melhor tipo de empresa para o seu negócio!

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Temos 104 Comentários

  • Nilton Nunes

  • Enviado em 17/09/2024 às 15:33:11

  • Muito bom, tirou minhas dúvidas, apenas não sei ainda qual MEI devo tirar(CNPJ) quero trabalhar com vendas variadas na rua, más penso em entregador do Mercado livre..

  • Adilson Firmino

  • Enviado em 30/06/2024 às 23:15:06

  • Bem esclarecido..... Muito obrigado

  • Administrador

  • Enviado em 04/01/2024 às 19:47:52

  • Olá, Felipe, Boa tarde! Obrigado por compartilhar seu conhecimento! Sim, verdade, más para solução desse problema, basta recolher uma guia complementar com 15% sobre o salário-mínimo e contribuirá para se aposentar por tempo de contribuição. Fazendo assim, terá dois benefícios: Maior limite de faturamento e contribuindo para aposentadoria por tempo de trabalho ? Espero ter ajudado! Abraços e bom ano de 2024!

  • Felipe

  • Enviado em 31/12/2023 às 20:46:40

  • Porém, tem um detalhe extremamente importante não relatado. Apesar do custo ser mais alto para o INSS, conta para a aposentadoria por tempo de serviço, enquanto o MEI, por ser “mais barato” acarreta somente na aposentadoria por idade.

  • Fabricia

  • Enviado em 05/12/2023 às 17:09:10

  • Olá! Parabéns pelo artigo _"QUAL A MELHOR OPÇÃO, AUTÔNOMO OU MEI?"_ , muito esclarecedor! Mesmo assim ainda tenho dúvidas em relação ao melhor caminho pelo qual devo optar! Recebi uma proposta para prestação de serviço Home office para duas empresas , devendo assim trabalhar não como CLT mas como prestador de serviços fornecendo recibo pelos serviços prestados. Como desejo pagar INSS retroativo dos últimos 3 a 5 anos gostaria de saber qual a melhor saída para esta situação e se isso é possível. MEI ou trabalhador autônomo?! Att: Fabricia

  • Maria

  • Enviado em 02/12/2023 às 12:34:26

  • Gostei muito,

  • Simone Lima nunes

  • Enviado em 06/11/2023 às 17:48:53

  • Gostei muito

  • MARCELO WALTRICK WOLFF

  • Enviado em 20/10/2023 às 10:34:42

  • Bom dia. Gostei sim, muito esclarecedor. Fico grato ????.

  • José Carlos Caetano Pereira

  • Enviado em 02/09/2023 às 19:46:14

  • Muito bom

  • Ivone

  • Enviado em 15/08/2023 às 11:02:34

  • Olá, estou pagando INSS como facultativo há 2 anos, mas me tornei autônoma e gostaria de abrir MEI, esses 2 anos como facultativo contam na hora de se aposentar por idade?

  • Administrador

  • Enviado em 11/08/2023 às 19:39:50

  • Olá Sra. Inácia, bom dia!! Tudo bem? Espero que esteja bem! Abrir um MEI para recolhimento da guia de INSS pode ser um risco. É necessário fazer como se a empresas estivesse funcionando para que a Receita Federal não entenda que isso foi uma manobra tributário. Sendo assim, é importante que faça a abertura com a orientação de um contador. Caso contrário, pode recolher a guia de autônomo com 11% sobre o salário-mínimo, que correrá menos risco. Caso queira nossa consultoria como contador, entre em contato pelo nosso WhatsApp que faremos um orçamento acessível. Nos demais, nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Rafael Campos

  • Inácia

  • Enviado em 07/08/2023 às 09:34:10

  • Gostaria de saber se posso abrir um MEI apenas para pagar INSS. Grata!

  • Ione Garcia

  • Enviado em 30/07/2023 às 17:02:45

  • Obrigada, bem esclarecedor.

  • Administrador

  • Enviado em 14/07/2023 às 18:24:53

  • Olá Osvaldir, Boa tarde! Espero que esteja bem! Ficamos felizes por saber que a postagem esclareceu suas dúvidas. Agrademos pela mensagem e desejamos que tenha um excelente fim de semana! Atenciosamente, Rafael Campos

  • Administrador

  • Enviado em 13/07/2023 às 10:11:11

  • Olá, Wanderley, boa tarde! Espero que esteja bem! 1 - O que preciso para ser autônomo em campinas Para ser autônomo regularizado, basta comparecer até uma prefeitura, fazer o seu cadastro. Depois, emitir a Guia de INSS para recolhimento da Contribuição Previdenciária e Caso tenha ganhos superiores a 2.350,00 fique atento ao recolhimento do IRRF para pagamento mensal ou após finalizar o ano, recolha pela declaração anual. 2 - Quem tem CNPJ ativo pode ser autônomo ? Sim, pode. Porém, com o CNPJ os impostos são bem menores. ISS – Estará na guia DAS em proporção menor que a do autônomo; INSS – pagará 11% por cento, para ter o direito de se aposentar por tempo de contribuição e IMPOSTO DE RENDA – Estará na guia DAS em proporção menor que a do autônomo. Ou seja, se você tiver um MEI, tem limite de R$ 6.750,00 por mês com pagamento de um guia mensal de até R$ 72,00 por mês; Se for ME, terá limite proporcional ao seu faturamento, porém seu limite inicial será de 15 mil reais e pagará 6% sobre seu faturamento; Se você tem um faturamento superior a 3 mil reais, há grande probabilidade de ser mais vantajoso o CNPJ. Espero ter lhe ajudado e desejo que tenha sucesso!

  • WANDERLEI SERGIO GONCALVES PEREIRA

  • Enviado em 12/07/2023 às 14:24:40

  • 1 - o que eu preciso para ser autonomo em campinas 2 - quem tem cnpj ativo pode ser autonomo ?

  • OSVALDIR RODRIGUES POSS

  • Enviado em 08/07/2023 às 11:12:14

  • Muito esclarecedor, muitas dúvidas sanadas. Muito obrigado!

  • Carla Lopes

  • Enviado em 16/05/2023 às 12:41:06

  • Gostei muito do conteúdo, achei bem esclarecedor. Parabéns!!

  • Airton Fracalossi do Prado

  • Enviado em 01/05/2023 às 16:22:39

  • GOSTEI SIM DO BLOG, É MUITO ESCLARECEDOR, FÁCIL DE SER ENTENDIDO, PARABENS.

  • Administrador

  • Enviado em 28/04/2023 às 18:12:42

  • Olá Rosemeire, Bom dia! Tudo bem? Não, você apenas está pagando duas modalidades diferentes. Como CLT você está contribuindo para se aposentar por tempo de trabalho, pagando entre 7% a 9% de INSS Como MEI você está contribuindo para se aposentar por idade, pagando entre 5% de INSS Para que a Previdência considere o valor pago do MEI, terá que pagar uma guia complementar de 15% sobre o salário-mínimo. Aí será somado os dois valores e o valor do seu benefício será maior. Espero ter lhe ajudado! Atenciosamente, Rafael Campos

  • Administrador

  • Enviado em 28/04/2023 às 18:10:45

  • Olá Dona Maria, bom dia! Tudo bem? Espero que sim! Me perdoa pela demora em responder!! Devido ao Imposto de rendas, esse é um período de grande demanda de trabalho. Bom com relação ao MEI, você não está obrigada a emitir nota fiscal, porém, se vender para empresas, elas precisaram justificar o pagamento através de um documento fiscal. O MEI será importante para a senhor realizar o recolhimento e se um dia precisar se afastar por algum problema de saúde, terá uma renda que não te deixar 100% zerada. É interessante que o fato de ter uma empresa MEI também te abrirá caminhos, com possibilidade de crédito para investir mais em seu negócio. Saiba que nós somos especialistas em cuidar de empresas e trabalhamos com valores acessíveis para pessoas que lutam e tem desejo de prosperar. Se precisar, nos chame pelo WhatsApp que te enviarei áudio com mais esclarecimento. Deus abençoe e prospere grandiosamente seu trabalho e que possa te render muitos bons frutos! Atenciosamente, Rafael Campos

  • Administrador

  • Enviado em 28/04/2023 às 18:10:45

  • Olá Irenilda, bom dia! Esperamos que esteja bem! Mesmo que não fature, aconselho que ao declarar sua declaração MEI, considere um faturamento mínimo, para que a Previdência não veja que você abriu apenas para recolher o INSS. Qualquer coisa, nos contate e faremos de forma que não terá problemas no futuro. Tenha um abençoado fim de semana e se precisar, pode nos procurar ? Atenciosamente, Rafael Campos

  • Rosemeire Rangel Pereira

  • Enviado em 20/04/2023 às 13:12:57

  • Gostaria de saber pago o mei a 10anos ,e trabalho registrada,tenho condição de aposentar com 2 salário

  • Maria de Lourdes

  • Enviado em 14/04/2023 às 21:14:02

  • Olá, boa noite! Matéria esclarecedora sobre autonomia x MEI, mas ainda me sinto insegura quando se fala em nota fiscal e declaração de IR, não entendo nada de nada! Sou doceira autodidata. Trabalho em casa com Brigadeiros Clássicos, Gourmet e Doces Finos em geral. Eu fico com a produção e minha filha com a venda, nos restaurantes perto de nossa residência. Esse tipo de venda é uma estratégia de degustação do nosso trabalho, já que ela sai com uma caixa contendo vários sabores, daí, vem os contatos e possíveis encomendas. Já trabalhei no passado com CLT, mas há anos não contribuo. Pago plano de saúde para minha filha, acabou de se formar em Técnica de Enfermagem e eu estou descoberta. Amo meu trabalho, pena que descobri essa paixão um pouco tarde, mas tá valendo! Me preocupo, porque não tenho outra renda a não ser os doces e, minha coluna já está avisando que ela existe e que tem um parceiro chamado ciático... Então, eu não entendo como funciona se vendemos na rua a unidade e o centro por encomenda. Sendo MEI, serei obrigada a tirar nota fiscal? Se puder, me dê uma "luz", por favor!

  • Administrador

  • Enviado em 11/04/2023 às 14:36:03

  • Olá, Sr. Petrúcio, boa tarde! Tudo bem? Poder ser MEI para apenas gerar guia de INSS mais em conta pode? Sim, pode, porém, não é prudente transmitir a declaração zerada. Saiba que como MEI, sua contribuição é para se aposentar por idade e o benefício será no valor do Salário-Mínimo Federal. Espero ter ajudado! Caso necessite de todo serviço de constituição, emissão de guias, declaração, etc., conte conosco.

  • Administrador

  • Enviado em 11/04/2023 às 14:29:34

  • Olá, Maria, boa tarde! Depende muito. Independente de ter ou não um MEI, caso tenha recebido muitos PIX, aconselho que faça a Declaração, porque se a Receita Federal um dia te cobrar, você não precisará pagar muita por atraso de entrega. Espero ter ajudado. Boa sorte e muito sucesso para sua vida!

  • Administrador

  • Enviado em 11/04/2023 às 14:29:34

  • Olá, Tarsila, boa tarde! Como MEI as atividades permitidas são: Cantor, Músico, Fotógrafo, Tatuador, instrutor de artes, artesão e conservadores de artes. Como autônomo não há limite. Além da atividade específica, temos também o limite de faturamento, pois como autônomo seu faturamento anual se limita em R$ 28.559,70 Como MEI, o limite anual já vai para 81.000,00 Sendo assim, seria interessante ter ambos. Caso preste serviço para algum cliente que exija determinada discriminação, pode ter que abrir uma empresa ME, e se isso acontecer, estaremos disponíveis para te dar todo o suporte necessário. Desejo que tenha muito sucesso e prosperidade!

  • Irenilda da silva Pujolli

  • Enviado em 07/04/2023 às 20:29:36

  • Posso abrir uma empresa mei somente pra pagamento do mei e nao ter faturamento mensal

  • Petrucio castro

  • Enviado em 04/04/2023 às 00:52:24

  • Posso ser mei só para pagar o inss e ter direito a aposentadoria? Pois é mais barato ser mei do que contribuir individual. Mesmo sem ter renda posso ser só para pagar o INSS?

  • Maria Dulcimar Ferreira Fontele

  • Enviado em 27/03/2023 às 15:03:42

  • Quero saber se preciso declarar renda e porquê

  • Tarsila

  • Enviado em 25/03/2023 às 00:45:32

  • Ótima matéria, tirou minhas dúvidas... porém fiquei com o dilema, porque sou artista e arquiteta... como artista posso ter MEI, como arquiteta somente Autônoma... pelo visto, terei q ter as duas formas para trabalhar dentro da lei....

  • Margarete De Oliveira Da Silva

  • Enviado em 24/03/2023 às 04:59:47

  • Gostei desa trabalho

  • Camila Gomes

  • Enviado em 17/03/2023 às 14:14:26

  • Nossa, ótima matéria, tirou muitas dúvidas que me surgia. Ultimamente estava me tirando o sono essas dúvidas. Agora estou mais confiante com meu futuro trabalhando por conta própria. Muito obrigada!

  • Genice

  • Enviado em 16/03/2023 às 23:54:28

  • Muito esplicativo e bem informado melhor imposivel

  • Elton dos Santos garcez

  • Enviado em 06/03/2023 às 20:43:13

  • Muito esclarecedor bom

  • Administrador

  • Enviado em 31/01/2023 às 12:44:13

  • Olá Allerson, bom dia! Agradeço por sua opnião! Ela nos fortalece e demonstra que estamos no caminho certo. Bom, com relação a constituição de MEI por funcionário público, Servidor e funcionário público não pode ser mei, isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção. Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI. No entanto, ainda que não possam abrir uma empresa nesse modelo, existem outras possibilidades. Espero ter esclarecido. aBRAÇOS Atenciosamente, Rafael Campos Diretor

  • Administrador

  • Enviado em 28/01/2023 às 22:08:37

  • Olá Flavio, boa tarde! Espero que esteja bem! Meu caro, para que saiba qual o caminho, é importante que saiba o quanto contribuiu até o momento, para ter uma ideia se vale ou não a pena jogar o tempo de contribuição CLT. Eu no seu lugar, comparecia até uma agencia do INSS (entre as 07:00 e 13:00 horas), e consultava o quanto tem de contribuição e já aproveitava para simular aposentadoria por idade e por tempo de trabalho, para ver qual seria mais vantajoso e mais rápido. Ligue no número 135 e agende um horário. Na pior das hipóteses, entre em contato com um advogado, para que ele faça um estudo pra ti. Espero ter ajudado e desejo que tenha sucesso. Atenciosamente, Rafael Campos

  • Flávio Bento de Faria

  • Enviado em 18/01/2023 às 17:39:18

  • Boa tarde senhores! Estou num dilema sem saber o que fazer e, se puderem me ajudar ou, simplismente, uma luz, vou agradecer por demais. Então, recentemente fui desligado da empresa e, agora, trabalhando em carro de aplicativo, tenho interesse em entrar no MEI, afim de me legalizar tendo aposentadoria e outras regalias dessa opção, como desconto no pagamento mensal de plano de saúde pra mim, esposa e filho. Pois bem, o valor de contribuição é baixo com relação ao que se paga no INSS mas, como me aposentaria pelo MEI? Por tempo de trabalho? Por idade? Pra ser sincero, não sei quantos anos eu tenho de contribuição no INSS porque o site deles dá fora do ar o tempo todo. Minha dúvida é a seguinte: vale a penas embarcar nessa de MEI e esquecer todo tempo de contribuição no INSS? Como funciona a aposentadoria por MEI, por idade ou por tempo? Tenho que contribuir em paralelo ao INSS além do MEI ou, só com o MEI já basta?

  • Administrador

  • Enviado em 11/01/2023 às 17:37:14

  • Olá Sr. Antonio Paulo, Bom dia! Desejo que tenha uma excelente quarta-feira! Agradecemos pela mensagem!! Atenciosamente,

  • Antonio Paulo Torres

  • Enviado em 11/01/2023 às 00:39:39

  • Muito bem esclarecido,nota dez.

  • Administrador

  • Enviado em 00/00/0000 às 00:00:00

  • Olá Robério, Boa tarde! Desejo que tenha uma excelente tarde! Se você contribuiu como autônomo com 20%, essa contribuição foi para ter direito a aposentadoria do tempo de trabalho e com base nos valores contribuídos. Quando o senhor contribui como MEI com 5%, essa contribuição é para se aposentar por idade. Sendo assim, o senhor terá duas opções: 1ª Recolher 15% referente a diferença, para pedir a aposentadoria por tempo de trabalho (que ´´e mais vantajosa); ou 2ª Solicitar a aposentadoria por idade. Atenciosamente, Rafael Campos

  • Administrador

  • Enviado em 04/01/2023 às 09:21:09

  • Olá Sr. Edson, De nada! Que bom que gostou. Tenha um feliz e abençoado inicio de ano! Atenciosamente, Rafael Campos

  • Edson maidana

  • Enviado em 30/12/2022 às 15:25:32

  • Foi otimo,obrigado

  • Ivete Pimentel de Oliveira

  • Enviado em 02/12/2022 às 11:52:44

  • Gostei do post, foi bem informado.

  • Administrador

  • Enviado em 12/08/2022 às 21:36:30

  • Olá Edilene, bom dia! Agradecemos por seu comentário! Vamos lá... Vou te explicar sobre cada tipo de contribuição mais utilizada, para entender como funciona: Ø Autônomo – Contribuirá 11% s/ salário mínimo – Aposentará com 62 anos – Precisa ter 15 anos de contribuição – Receberá o benefício de um salário mínimo; Ø Autônomo – Contribuirá 20% s/ valor escolhido – Aposentará por tempo de trabalho – Precisa ter 25 anos de contribuição – Receberá o benefício com base na contribuição feita; Ø MEI - Contribuirá 5% s/ salário mínimo – Aposentará com 62 anos – Precisa ter 15 anos de contribuição – Receberá o benefício de um salário mínimo; Para que consiga aposentar por tempo de trabalho, sendo MEI, terá que recolher uma guia complementar com 15% através de uma guia avulsa, com o código GPS 1910 (compre o carnê na papelaria). Hoje o valor do salário mínimo é R$ 1.212,00 x 15% = R$ 181,80 Na guia a senhora preenchera seu número de NIT/PIS, seu nome completo, endereço completo, valor a pagar e o código GPS. O vencimento será sempre no mês posterior a competência, exemplo: Competência 08/2022 Vencimento 15/09/2022. Espero ter ajudado! Atenciosamente,

  • Edilene

  • Enviado em 09/08/2022 às 20:48:53

  • Olá, gostei muito da postagem, porém tenho algumas dúvidas preciso pagar INSS ou mei para fins de aposentadoria, me chame, obrigada

  • Administrador

  • Enviado em 04/08/2022 às 14:25:51

  • Olá Ana, bom dia!! Gratidão pelo Feedback! Sucesso em todas as áreas da sua vida!

  • Marcelo Waltrick wolff

  • Enviado em 29/06/2022 às 16:19:02

  • Boa tarde. Muito esclarecedor o post, gostei muito, obrigado.

  • André medina chagas

  • Enviado em 06/06/2022 às 14:16:15

  • Gostei

  • Administrador

  • Enviado em 29/03/2022 às 15:23:56

  • Olá Fernanda, Boa tarde!! Vou te posicionar abaixo ;-) Agradeço por seu elogio e espero poder contribuir para os microempreendedores! Não existe esse campo para abertura de MEI. Entre em contato comigo via WhatsApp ou telefone, que conversarei contigo. Assim posso te entender melhor e quem sabe você pode até me contratar e eu te darei toda ajuda necessária. Caso te faça mais tranquila, posso te passar meus perfil pessoa, para que me conheça mais. Como hoje estamos vivendo em dias onde temos cada vez mais pessoas oportunistas, é sempre bom consultar com quem está falando rs... Whatsapp: 011-980328669 Não Implica, porém é muito importante que certifique que está utilizando o caminho correto. Tem muitas empresas que criam site para abertura de MEI, e você só fica sabendo, depois que preencheu todos os campos.

  • Fernanda Flores ramos

  • Enviado em 27/03/2022 às 16:54:57

  • Gostei muito do informativo!Estou pensando e. Abrir um MEI..mas ainda tenho algumas dúvidas na parte onde pedem pra colocar um valor mensal!Isso implica ou há alterações na hora de adquirir empréstimos ou solicitar algum serviço? Obrigada a atenção!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:54:19

  • Olá Ricardo, Boa tarde! Tudo bem? Estou passando para agradecer por sua postagem em nosso site! Desejamos muito sucesso para todas as áreas da sua vida! Um grande abraço e bom início de semana!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:53:26

  • Olá Eduardo, boa tarde!! Antes tarde do que nunca né? Rs... Gostaria de agradecer por sua postagem de agradecimento! Desejo que tenhas muito sucesso e prosperidade!! Bom início de semana!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:52:11

  • Olá Sr. Laercio, Boa tarde!! Tudo bem contigo? Perdoa-me pela demora em lhe responder!! Meu caro, o senhor recolhendo como autônomo, com o código 1406 é para obter o direito do benefício por tempo de contribuição e com base nas contribuições recolhidas. Já o MEI, é para obter o benefício da aposentadoria, por idade e com base no salário mínimo. Ou seja, é melhor como autônomo do que como MEI, porém, caso precise abrir um MEI, a lei deu uma alternativa para que permaneça com o direito de se aposentar por tempo de contribuição e com base nos valores recolhidos. Basta recolher uma guia complementar com os código 1910 Como o senhor recolherá 5% através da guia DAS-MEI, terá que recolher mais 15% com o código acima. Desejo que tenha muito sucesso em seus negócios e tudo onde colocar suas mãos, possa haver prosperidade!! Bom fim e início de semana!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:51:29

  • Olá Selma, Boa tarde! Gostaria de lhe agradecer pela mensagem postada! Desejo muito sucesso para sua vida!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:50:42

  • Olá Meiriliane e Antonio, Boa tarde!! Gostaria de agradecer pela postagem em nosso site! Abraços e sucesso em todas as áreas das vossas vida!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:49:57

  • Olá Sr. Marlos, Boa tarde! Perdoa-me pela demora em responder!! Como autônomo, o senhor tem duas opções: 1ª Contribuição de 20% para se aposentar por tempo de trabalho e receber o benefício de acordo com a o valore que recolher (quanto mais alta for a contribuição, mais alto será o valor do benefício); 2º Contribuição de 11% para se aposentar por idade e o valor do seu benefício será com base no salário mínimo.(Nesse, você recolherá sempre com base no salário mínimo federal). Como MEI, o senhor estará contribuindo para se aposentar por idade e o benefício será com base no salário mínimo federal. Ou seja; não existe diferença entre recolher como autônomo com 11% e recolher como MEI, pois ambos são para ter o mesmo benefício. Porém, hoje 19/03/2022 o senhor paga R$ 133,,32 como autônomo 11% e pagaria 60,00 como MEI Entendeu? Por isso grande parte das pessoas preferem ser MEI ;-) Espero ter ajudado. Caso queira contratar algum dos meus serviços, entre em contato pelo WhatsApp e agende um horário, que terei enorme satisfação de atende-lo!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:47:39

  • Olá Sr. Jurandir, Boa tarde!! Como o senhor já recolhe como CLT, o que pode fazer é recolher uma guia complementar, para que sua aposentadoria seja maior. Para isso, recomendo que agende um horário na Previdência através do número de telefone 135 e peça para eles lhe informar, qual o código da guia complementar que o senhor deverá recolher através do carnê. Não tem como o senhor acumular direitos de aposentadoria na Previdência Social. Caso queira ter uma outra aposentadoria, recomendo que procure um consultor financeiro pessoal, para contratar uma previdência privada. Espero ter ajudado e desejo que tenhas um excelente início de semana!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 15:46:06

  • 0Olá meu caro Raimundo, Boa tarde!! Agradeço por seu comentário!! Bom fim de semana!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 13:53:23

  • Olá Seliuda, Boa tarde! Desculpa-me pela demora em responder! Sei o quanto isso é importante para cada cidadão que tenta ter pelo menos um benefício, para um velhice tranquila. Gostaria de deixar claro que não sou especialista no assunto, porém, compartilho meu conhecimento para ajudar as pessoas. ü Seguem os benefícios que exigem carências de tempo de contribuições: Auxílio-doença: 12 meses Aposentadoria por invalidez: 12 meses Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses ou 15 anos Salário-maternidade: 1 mês para empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais Auxílio-reclusão: 24 meses. ü Já os benefícios que não exigem carência são: Pensão por morte Salário-família Auxílio-acidente Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho Reabilitação profissional Serviço Social Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Observação: O direito dos benefícios informados acima, permaneceram até 12 meses, da data de pagamento da última contribuição. Sendo assim, mesmo tendo alterado a forma de recolhimento, está realizando a contribuição e não perderá o direito do benefício. Mas caso queira se sentir mais segura, agende um horário na Previdência Social para esclarecimento, pois esse é seu direito como cidadã. Desejo muita sorte e sucesso para todas as áreas da sua vida!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 13:45:51

  • Olá Orlando, Boa tarde!! Desculpa pela demora em lhe responder!! Vamos lá meu caro... A contribuição como autônomo com 11% tem por finalidade, conceder aposentadoria por idade e com base no salário mínimo. A exigência é ter 15 anos de contribuição e ter atingido a idade (61 mulheres e 65 homens). O fato de ter recolhido como Autônomo e agora como MEI, não influenciará no pedido de benefício. O importante é ter obedecido as regras acima. Caso esteja inseguro, agende um horário na Previdência e faça uma simulação. Esse é seu direito como cidadão e pagador dos impostos. Desejo muito sucesso e boas coisas em sua vida!!

  • Administrador

  • Enviado em 21/03/2022 às 13:45:18

  • Olá Jessica, Boa tarde! Espero que esteja bem!! Perdoa-me pela demora em responder-lhe!! Vamos ao esclarecimento... 1º Com relação ao preenchimento e não pagamento das guias, não precisa mais se preocupar. A única coisa é que você acaba perdendo esses meses de contribuição para contagem do tempo de contribuição. Com relação ao MEI, como foi aberta em 11/2021, segue realizando os pagamentos e não precisa se preocupar em recolher o período de janeiro a outubro. Salvo se vc fizer questão de recolher as guias retroativas, más não é obrigatório. Observação: Não se esqueça de deixar a declaração anual e guias em ordem ;-) Sucesso e bom fim de semana!!!!!

  • orlando moreira cabral

  • Enviado em 16/03/2022 às 06:24:08

  • Muito boa a explanação ! Gostaria de saber se uma pessoa que contribuiu por 7 anos como contribuinte ( alíquota de 11%) individual e interrompeu o recolhimento e agora quer voltar a recolher como MEI , isso pode trazer algum problema da hora da aposentadoria por idade?

  • Jéssica Machado de Lorenzi

  • Enviado em 09/03/2022 às 17:37:23

  • Adorei o texto informativo. Li sua resposta para a pergunta da Maria Paula, mas mesmo assim continuo com duvida. Preenchi o carnê leao, mas não recolhemos o INSS de autônomo em 2021. Em novembro ele abriu um MEI com a mesma ocupação, não precisamos mais recolher como autônomo já que pagamos a DAS mensalmente. E as contribuições de janeiro a outubro, sou obrigada a fazer? Agradeço a atenção se puder me responder

  • Seliuda França de Morais Silva

  • Enviado em 02/03/2022 às 16:44:01

  • Boa tarde! Paguei inss como autonomo por mais de dois anos sobre 11%, em janeiro de 2022 resolvi virar mei. Agora tenho duvida se continuo pagando autonomo ou se posso parar. Se eu ficar somente com mei não precisarei de carencia, se no caso precisar de algum beneficio. Desde já agradeço.

  • Jurandir Da Mota Ferreira

  • Enviado em 01/03/2022 às 11:53:08

  • Bom Dia Senhores, Trabalho no Regime CLT mais desejo uma segunda alternativa ou seja mais uma aposentadoria além da regulamentada CLT , Para conseguir esta segunda alternativa qual seria a Melhor opção: MEI ou GPS (5% ou 9% ...). Obrigado sem mais.

  • Raimundo

  • Enviado em 25/02/2022 às 19:17:51

  • Sim amei

  • Marlos Brito

  • Enviado em 20/02/2022 às 21:56:53

  • Gostei demais Sou autônomo É mas vantajoso? Fiz a escolha certa?

  • meirilaine-antonio@hotmail.com

  • Enviado em 17/02/2022 às 08:40:09

  • Gostei,obrigado!!

  • SELMA RODRIGUES DA SILVA

  • Enviado em 12/02/2022 às 21:01:56

  • Amei . Excelente explicação.

  • MARIO GANDRA

  • Enviado em 08/02/2022 às 09:40:41

  • BASTANTE CONCISAO CLARO E SINTÉTICO SEU TEXTO.PARABÉNS

  • Administrador

  • Enviado em 02/02/2022 às 08:34:07

  • Olá Maria Paula, Boa tarde! Bom, você passará a recolher apenas como MEI, porém. Se você recolhia com 20% sobre o salário, terá que recolher uma guia complementar, para poder se aposentar com um salário maior. Caso esteja recolhendo com 11% sobre o salário mínimo, nada mudará. Boa sorte e se precisar de serviços como abertura de MEI, regularização, Declaração de MEI e assim por diante, tenho valores bem acessíveis. Boa semana!!

  • Maria Paula Castro

  • Enviado em 28/01/2022 às 10:03:54

  • Olá! Bom dia. Sou contribuinte do INSS como autonoma há alguns anos. Vou abrir uma MEI e gostaria de saber como fica a contribuição. Obrigada!

  • RICARDO PETRONE DA COSTA

  • Enviado em 28/12/2021 às 19:17:13

  • Muito esclarecedor o artigo. Meus parabéns!

  • Eduardo Augusto da Silva

  • Enviado em 27/12/2021 às 17:24:48

  • Excelente explicação..... obrigado!

  • Laercio Nepomuceno da Silva

  • Enviado em 06/12/2021 às 15:28:36

  • Estou contribuindo ao INSS como facultativo 1406 e agora surgiu uma proposta de trabalho, porem preciso me cadastrar como MEI, é possível efetuar os dois recolhimentos ?

  • Ana Cristina dos Santos

  • Enviado em 18/11/2021 às 00:29:50

  • Eu gostei muito, e tirei um pouco das minhas dúvidas.obrigada.

  • Administrador

  • Enviado em 12/11/2021 às 17:28:10

  • Qual seria a melhor opção para contribuição no caso de pedreiro/azulejista que trabalha por conta? Pagando os 5% de MEI, quando aposentar (por idade), irá receber o valor do salário mínimo da época, certo? Tudo depende do que você planeja para o futuro. Existem três modalidades de contribuição: Para se aposentar por tempo de trabalho e o valor do benefício com base nos valores pagos; Para se aposentar por idade e o valor do benefício com base no salário mínimo. A contribuição de 5% é para pessoas devidamente cadastrada no CADASTRO ÚNICO (Pessoas de baixa renda). Caso esteja contribuindo por conta própria, sem ter cadastro ou com renda que supera o limite determinado pelo governo, pode não conseguir se aposentar. A aposentadoria por idade, tem a obrigatoriedade de contribuir por quanto tempo? O tempo mínimo de contribuição, para se aposentar por idade é de 15 anos Para obter mais informações, aconselho que procure um advogado especializado em previdência Social, para que não tenha surpresas desagradáveis no momento de solicitar o benefício de aposentadoria. Se puder postar um depoimento referente nosso atendimento, nós ficaremos grato! Espero ter lhe ajudado e desejo que consiga solucionar esse assunto!

  • Administrador

  • Enviado em 12/11/2021 às 17:26:56

  • 1- Sou aposentada por tempo de contribuição, vale a pena abrir um MEI, para formalizar meu negócio? Sim, no caso não se trata de ter mais benefício e sim de ter maior renda, sem pagar tanto imposto, pois como Pessoa Física o imposto é muito mais alto do que pelo MEI.. 2- Quais seriam meus benefícios? Quando você abre uma empresa MEI, conseguira limites de crédito em banco, aquisição de veículo com até 30% de desconto... entre outros benefícios. 3- Se eu incluir um funcionário, o custo fica mais em conta do que pagar como autônomo? Na verdade, o importante não são os custos e sim o registro da maneira correta. Se você tem uma empresa e pretende registrar um funcionário da maneira correta, esse é o melhor jeito. Como autônomo, ele pode são ser registrado com a função correta e isso pode te gerar problemas no futuro. Caso queira contratar um de nosso serviços para lhe orientar de maneira mais personalizada, entre em contato pelo WhatsApp e faremos uma boa proposta de serviço. Espero ter esclarecido suas dúvidas e desejo muito sucesso nos negócios!

  • Gabrielle

  • Enviado em 08/11/2021 às 21:56:40

  • Olá, boa noite. Qual seria a melhor opção para contribuição no caso de pedreiro/azulejista que trabalha por conta? Já teve contribuição como empregado de empresa privada, e agora está como 'autônomo', mas sem contribuir por nenhuma opção. Pagando os 5% de MEI, quando aposentar (por idade), irá receber o valor do salário mínimo da época, certo? A aposentadoria por idade, tem a obrigatoriedade de contribuir por quanto tempo? Obrigada.

  • ROZANA

  • Enviado em 02/11/2021 às 19:41:55

  • boa noite! 1- sou aposentada por tempo de contribuição, vale a pena abrir um MEI, para formalizar meu negocio?quais seriam meus beneficios? 2- se eu incluir um funcionario, o custo fica mais em conta do que pagar como autonomo? obrigada

  • Administrador

  • Enviado em 14/09/2021 às 14:23:12

  • Olá Neusa, Boa noite!! Que bom que gostou, agradecemos pelo feedback! Desejo muito sucesso para seu mais novo empreendimento! Não tenha medo do mundo dos negócios, as vezes pode ser um pouco assustador, más acredite em você. No começo é um pouco cansativo, pois você tem que se dedicar mais, más não desanime. Nunca se acomode, busque sempre inovar, busque formas de apresentar seus produtos aos clientes, pois as pessoas que compram de você, precisam ver o seu esforço em querer sempre fazer o melhor. Seja uma pessoa neutra em sua loja, nunca deixe as pessoas entrar para levar coisas ruins, você tem que ser bem vista por seus clientes. As vezes aparecem clientes que entram em nossa vida para trazer coisas ruins, então exercite a sabedoria e discirna as pessoas que se aproxima, antes de dar qualquer tipo de confiança. Espero que essas dicas te ajude e desejo que você seja muito feliz!! Se puder postar uma mensagem no meu blog, agradeço de coração ?? https://www.piello.com.br/depoimentos Pra frente!!

  • Neusdeir Souza

  • Enviado em 12/09/2021 às 20:56:10

  • Gostei muito da matéria, pretendo abrir um Bazar e Perfumaria (armarinhos e cosméticos), tenho um espaço de 32 metros para organizar o estabelecimento.

  • Administrador

  • Enviado em 02/09/2021 às 21:30:02

  • Olá Sra. Silvia, Boa noite!! Espero que esteja bem! Vamos lá... Se você sempre recolheu com 20% precisa continuar para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Então... Você precisa pagar o MEI (que contribui com5% para Previdência Social) e recolher uma guia adicional de 15% através do carne GPS, com o código 1910. O que você passa a ter depois de abrir o MEI, é possuir um limite de faturamento maior, sem ter que pagar imposto. Caso tenha ajudado e esteja satisfeita, posta um agradecimento em meu blog ;-)

  • silvia c s maia

  • Enviado em 02/09/2021 às 15:10:06

  • Contribuo há muitos anos como autônoma, alíquota de 20%. Quero mudar para o MEI (5%), o que perderia no caso ou ganharia com a mudança?

  • Administrador

  • Enviado em 25/08/2021 às 11:29:59

  • Olá Ernando, Bom dia! Seguem as opções: Autônomo 11% Para aposentadoria por idade (65 homem e 62 mulher); Para ter direito a aposentadoria é necessário ter 15 anos de contribuição paga; O valor do benefício será sempre com base no salário mínimo; Para conseguir o benefício da auxilio doença, auxilio maternidade precisa ter no mínimo um ano de contribuição e Limite mensal de renda ou faturamento sem ter que pagar IRPF 2.230,00 Autônomo 20% Para aposentadoria por tempo de trabalho; Para ter direito à aposentadoria é necessário ter cumprido o prazo de contribuição paga; O valor do benefício será com base nas contribuições pagas (quanto mais contribuições ou quanto mais alto o valor pago, maior será o valor do benefício); Para conseguir o benefício da auxilio doença, auxilio maternidade precisa ter no mínimo um ano de contribuição e Limite mensal de renda ou faturamento sem ter que pagar IRPF 2.230,00 MEI 5% Para aposentadoria por idade (65 homem e 62 mulher); Para ter direito à aposentadoria é necessário ter 15 anos de contribuição paga; O valor do benefício será sempre com base no salário mínimo e Para conseguir o benefício da auxilio doença, auxilio maternidade precisa ter no mínimo um ano de contribuição. Limite mensal de renda ou faturamento sem ter que pagar IRPF 6.750,00 Caso ela já tenha contribuido como funcionária e tenha intenção de se aposentar por tempo de trabalho, é só recolher uma guia complemetar. Espero ter ajudado, e desejo muito sucesso!!

  • Administrador

  • Enviado em 25/08/2021 às 11:20:10

  • Olá Laender, Bom dia! Seguem as opções: Autônomo 11% Para aposentadoria por idade (65 homem e 62 mulher); Para ter direito a aposentadoria é necessário ter 15 anos de contribuição paga; O valor do benefício será sempre com base no salário mínimo; Para conseguir o benefício da auxilio doença, auxilio maternidade precisa ter no mínimo um ano de contribuição e Limite mensal de renda ou faturamento sem ter que pagar IRPF 2.230,00 Autônomo 20% Para aposentadoria por tempo de trabalho; Para ter direito à aposentadoria é necessário ter cumprido o prazo de contribuição paga; O valor do benefício será com base nas contribuições pagas (quanto mais contribuições ou quanto mais alto o valor pago, maior será o valor do benefício); Para conseguir o benefício da auxilio doença, auxilio maternidade precisa ter no mínimo um ano de contribuição e Limite mensal de renda ou faturamento sem ter que pagar IRPF 2.230,00 MEI 5% Para aposentadoria por idade (65 homem e 62 mulher); Para ter direito à aposentadoria é necessário ter 15 anos de contribuição paga; O valor do benefício será sempre com base no salário mínimo e Para conseguir o benefício da auxilio doença, auxilio maternidade precisa ter no mínimo um ano de contribuição. Limite mensal de renda ou faturamento sem ter que pagar IRPF 6.750,00 Caso ela já tenha contribuído como funcionária e tenha intenção de se aposentar por tempo de trabalho, é só recolher uma guia complementar. Observação: Se você contribuir como MEI, não precisa contribui com 11% pois estará pagando em duplicidade. Se for assim, te aconselho pagar uma guia complementar de 15% com o código 1910, e você poderá se aposentar por tempo de contribuição e não por tempo de idade. Se puder, por gentileza, posta seu agradecimento em meu blog Espero ter ajudado, e desejo muito sucesso!!

  • Adelson Passos

  • Enviado em 23/08/2021 às 07:51:02

  • Muito esclarecedor, é importante para pessoas que estão desempregadas tentar algum trabalho para sobreviver, obrigado

  • Laender

  • Enviado em 18/08/2021 às 10:56:25

  • Olá, posso contribuir 11% do mínimo como autônomo (código 1163) e mais os 5% como MEI?

  • Administrador

  • Enviado em 15/07/2021 às 10:03:27

  • Olá Sr. Edson! Bom dia! Perdoa pela demora em lhe responder! O senhor só não pode abrir, caso sua aposentadoria seja por doença. Caso seja por tempo de contribuição, o senhor pode abrir sem medo. Caso queira nos contratar para esse serviço, estamos à disposição. Abraços e sucesso!!

  • Administrador

  • Enviado em 15/07/2021 às 10:02:26

  • Olá Sr. José Dias, Bom dia! Espero que esteja tudo bem contigo! Sim, é possível, caso queira entender melhor, lhe esclareço como meus clientes fazem (baseados em lei) e não terá complicação na hora de solicitar sua aposentadoria. Agende um horário através do telefone fixo (11) 4323-6821. Desde já, estou à disposição e agradeço pelo seu contato!

  • Edson Gonçalves Mota

  • Enviado em 11/07/2021 às 16:01:51

  • Sou aposentado como funcionário público estadual, posso abrir meu?

  • José Carlos A Dias

  • Enviado em 20/05/2021 às 15:18:07

  • é possível contribuir para a previdência como MEI e autônomo ao mesmo tempo?

  • Administrador

  • Enviado em 09/04/2021 às 11:11:40

  • Olá Bruna, Bom dia! Tudo bem? Então, no caso você contribuiu como funcionária ou como autônoma? Caso tenha sido como autônoma, você recolheu com o percentual de 11% ou 20%? Vou te explicar de forma separada abaixo: Os percentuais informados abaixo são aplicados sobre o salário mínimo federal. MEI – O recolhimento da GPS é com base no percentual de 5% e é para se aposentar por idade e com o salário mínimo. AUTONOMO 01 - O recolhimento da GPS é com base no percentual de 11% e é para se aposentar por idade e com o salário mínimo. AUTONOMO 02 - O recolhimento da GPS é com base no percentual de 20% e é para se aposentar por tempo de trabalho e valor do salário, será com base no quanto você pagou.. FUNCIONÁRIO - O recolhimento da GPS é com base no percentual de 7,5%, 9% e 12% sobre o salário e é para se aposentar por tempo de trabalho e valor do salário, será com base no quanto você pagou. Observação: Caso você queira abrir um MEI para poder justificar renda, é bom, pois poderá justificar a renda mensal de R$ 6.750,00 por mês e isso vai te abrir novas portas com relação aos créditos bancários. Como no MEI você acaba pagando apenas os 5% através da guia mensal, é interessante você recolher uma guia complementar de 15% para se aposentar por tempo de trabalho. Se você recolhia como funcionária ou como autônoma 20%, para que você dê continuidade, deverá recolher a guia complementar, e os valores serão somados. Espero ter lhe ajudado e desejo que tenhas muito sucesso! Abraços Piello Contabilidade

  • Administrador

  • Enviado em 09/04/2021 às 11:11:40

  • Olá Araújo, Boa tarde! Espero que esteja bem! Vamos lá.... Com relação ao MEI, a guia é sobre 5% do Salário Mínimo e essa contribuição é para aposentadoria por idade e com base no Salário Mínimo. Quando você faz o recolhimento como Autônomo, poderá recolher de duas formas: 1ª Com 11% para se aposentar por idade e com base no salário mínimo ou 2ª Com 20% para se aposentar por tempo de contribuição e com base nos valores recolhidos. Referente a contratação CLT, a contribuição é para aposentadoria por tempo de trabalho e com base nos valores recolhidos. No caso, caso o senhor queira recolher como MEI, porém quer que ela se aposente por tempo de trabalho, terá que recolher com uma guia complementar com 15% a mais. Espero ter ajudado em sua dúvida. Abraços

  • Bruna Jesus de Souza

  • Enviado em 08/04/2021 às 21:41:46

  • Contribui já 2 anos para o INSS, queria mudar para o MEI pelo valor ser mais baixo. Oque eu já contribui para o INSS não vai valer mais ? É uma boa opção mudar ? Profissional Estéticista.

  • araujo

  • Enviado em 08/04/2021 às 12:38:20

  • Quero cadastrar minha filha de 21 anos no inss como autonoma, mas esta na faculdade e poderá futuramente ser contratada pela clt, ou ser autonoma. Os anos que paguei serão contados para aposentadoria? E se cadastrar como mei, quando for contratada por uma empresa via clt, também contará o tempo de contribuição para aposentadoria?

  • Simone Martins de lima

  • Enviado em 01/04/2021 às 18:55:17

  • Olá Simone, boa tarde! Lhe enviamos algumas orientações por e-mail e qualquer dúvida, pode me contatar nos telefones disponíveis para contato. Sucesso!!

  • Heden

  • Enviado em 09/03/2021 às 11:27:08

  • Bom dia. Qual melhor opção INSS ou MEI, para quem vive de comissão? Resposta: Para recebimento de comissão o recomendável é que seja uma empresa enquadrada no regime Simples Nacional e enquadrada como ME ou EPP. Se você optar por recolher o INSS como Autônomo pagará muito imposto e no MEI não é permitido. O caminho é você entrar em um acordo com as empresas que representa, para que não pague tanto imposto. Caso queira mais esclarecimento, entre em contato por telefone (11) 98032-8669

  • Flavio Pereira

  • Enviado em 09/03/2021 às 11:27:08

  • Bom dia, Qual melhor INSS ou MEI para quem trabalha com comissão? Eu pego um produto e vou para rua tentar vender, se consigo eu recebo somente uma comissão da venda. Resposta: Para recebimento de comissão o recomendável é que seja uma empresa enquadrada no regime Simples Nacional e enquadrada como ME ou EPP. Se você optar por recolher o INSS como Autônomo pagará muito imposto e no MEI não é permitido. O caminho é você entrar em um acordo com as empresas que representa, para que não pague tanto imposto. Caso queira mais esclarecimento, entre em contato por telefone (11) 98032-8669

  • Administrador

  • Enviado em 15/02/2021 às 14:36:26

  • Resp: Olá Ianaculá, Existem as seguintes opções para contribuição do INSS: 1ª AUTÔNOMO com 11% para se aposentar por idade e com base no mínimo. 2ª AUTÔNOMO com 20% para se aposentar por tempo de trabalho, com base nos valores contribuídos. 3ª MEI com 5% para se aposentar por idade e com base no salário mínimo. 4ª Empresário ME, EPP e Normal, 11% para se aposentar por tempo de trabalho, com base nos valores contribuídos. No seu caso, aconselho você a recolher a guia complementar, pois quando você paga o DAS referente ao MEI, está contribuindo com 5% do INSS. Porém, nessa categoria, você se aposentará por idade e com base no salário mínimo Federal. Agora, caso intencione se aposentar por tempo de trabalho e com valor proporcional, terá que recolher a guia complementar com 15% com código 1910.

  • Administrador

  • Enviado em 15/02/2021 às 14:36:26

  • Olá Robson, boa tarde! Vamos por parte rs... 1 - Motorista de aplicativo: Para esse caso, a melhor opção será MEI, ainda mais se tratando de pessoas que recebem através de maquina de cartão. As operadoras de Cartão são obrigadas a transmitir os dados das pessoas que recebem e que pagam através de cartão de c´redito, para Federal. Sendo assim, como pessoa física o motorista pagará muito mais imposto do que como MEI. A única coisa que pouco se fala e que é importante, é que a contribuição previdenciária do MEI é para aposentadoria por idade e com base no salário mínimo. Se você já contribuiu muito tempo como funcionário e considerando que na guia do MEI você recolheu 5% de INSS, é importante permanecer recolhendo os 20% de INSS, fazendo uma guia complementar com 15% sobre o valor que escolher, com código 1910. 2 - Para Cabelereiro, funcionará da mesma forma, porém, é importante saber que se você tem uma pessoa que trabalha contigo como parceiro, o CNPJ do proprietário deve ser ME e o profissionais parceiro podem ser MEI. Observação: Lembre sempre que seu limite anual é R$ 81.000,00 e se ultrapassar, consulte um contador para que não seja surpreendido com uma notificação da Receita Federal.

  • Robson Costa

  • Enviado em 08/02/2021 às 16:57:52

  • Boa tarde! No caso de motorista de APP, qual seria a melhor maneira de contribuir. E também no caso de cabeleireiro, qual a melhor maneira tb. Obrigado por enquanto.

  • Ianaculá Rodarte

  • Enviado em 09/12/2020 às 17:45:19

  • Poderia informar se o profissional do MEI pode paralelamente contribuir para uma outra aposentadoria com 11% ou 20 %. Mas mantendo o seu pagamento mensal do DAS?

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