A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão regulamentador responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos da propriedade intelectual da indústria. O objetivo do INPI é agilizar, simplificar e garantir qualidade dos serviços no país.
Alguns serviços do INPI são o registro de marcas, concessões de patentes, averbação de contratos de franquias, e muito mais. Esse documento garante exclusividade de uma marca, e também é muito utilizado para patentear produtos, garantindo a propriedade dos mesmos.
Você sabia que o INPI oferece desconto a microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa.
Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.
É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome. Conheça os setores em que as marcas podem ser registradas separadamente.
Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.
É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.
Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.
Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, pode exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.
Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.
Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.
Se o pedido foi indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.
Tirei dúvidas em relação ao MEI e INSS através do WhatsApp e foram bastante solícitos e atenciosos.