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Saiba como definir o porte da empresa e no que isso pode impactar o negócio

Em um mundo cada vez mais empreendedor, é normal que as pessoas passem a ter necessidade de se familiarizar mais com termos, como formato jurídico, regime tributário, alíquotas de impostos, entre outros que envolvem o dia a dia de empresas e sua formação.

[Saiba como definir o porte da empresa e no que isso pode impactar o negócio]
Saiba como definir o porte da empresa e no que isso pode impactar o negócio

Entre essas dúvidas, surge a seguinte: como definir o porte da empresa?

Com relação a isso, caso você já tenha pesquisado alguma coisa a respeito, talvez tenha encontrado algo relacionado à Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é a responsável por definir em quais modalidades de porte seu negócio poderá se encaixar.

É possível que você já tenha visto alguém comentar que foi solicitado para abrir uma empresa ME e não MEI. Pois, é… muitos confundem o porte empresarial com o formato jurídico da empresa. Aliás, uma MEI é um formato exclusivo, já com porte determinado.

O que é e como definir o porte da empresa?

Porte de empresa nada mais é do que um termo técnico para identificar o tamanho de seu negócio (micro, pequeno porte ou grande porte). No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual.

A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais.

Quais são os portes de empresa?

MEI (Microempreendendor Individual)

Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar.

Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018.

MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria.

ME (Microempresa)

Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.

Sem enquadramento

Para que a empresa seja enquadrada desta maneira o contrato social precisa ser assinado por um advogado e são para empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Neste formato é possível ter mais de 100 funcionários.

Como alterar o enquadramento?

A necessidade de mudança de porte da empresa, neste caso, se dá justamente por exceder o faturamento bruto permitido pelo enquadramento dela. O processo é feito através de uma alteração contratual, ou seja, seguindo o caminho de Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura novamente, assim como na abertura de empresa, e isto acarretará em mais taxas governamentais.

No caso, mudar ME para EPP, por exemplo, o processo é feito pela internet através da transmissão da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica). Pode ser feito até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta. Na sequência você pode realizar o processo pela Junta Comercial e depois Prefeitura. Em algumas cidades é possível realizar estes processos totalmente online. Consulte se é o seu caso com o seu contador.

Classificações de porte empresarial

Outros órgãos governamentais têm suas normas para definição do porte da empresa. Dentre eles, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Órgãos legais se utilizam de outras informações para classificar o porte das empresas, além do faturamento anual.

Separamos algumas dessas classificações:

ANVISA – Por Faturamento anual

  • I – Empresa de Grande Porte – Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • II – Empresa de Grande Porte – Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • III – Empresa de Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • IV – Empresa de Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
  • Microempresa –  Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.

Política Nacional do Meio Ambiente – Por Faturamento Anual:

  • Empresa de Médio Porte – até R$ 12 milhões
  • Empresa de Grande Porte – acima de R$ 12 milhões

IBGE – Por número de colaboradores

Indústria:

  • Micro: com até 19 empregados
  • Pequena: de 20 a 99 empregados
  • Média: 100 a 499 empregados
  • Grande: mais de 500 empregados

Comércio e Serviços:

  • Micro: até 9 empregados
  • Pequena: de 10 a 49 empregados
  • Média: de 50 a 99 empregados
  • Grande: mais de 100 empregados

BNDS – Pelo faturamento da empresa

  • Microempresa – Menor ou igual R$ 360 mil
  • Pequena Empresa – Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
  • Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
  • Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.

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